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Mantenedora pede até 1 ano, mas justiça dá 6 meses para desocupação do imóvel onde fica a Finom

Cidade 27/07/2022/ 16:20:34
Mantenedora pede até 1 ano, mas justiça dá 6 meses para desocupação  do imóvel onde fica a Finom A justiça em Paracatu acolheu, em partes, o pedido da Única Educacional, mantenedora da Finom que, através de um Embargo de Declaração, pediu que o prazo para despejo do imóvel onde funciona a faculdade fosse ampliado para seis meses a um ano.

Há cerca de duas semanas o Juiz Fernando Lino dos Reis determinou o despejo da Faculdade Finom por falta de pagamento de alugueis atrasados. O prazo dado na sentença seria de 15 dias.

A ação foi impetrada pelo Centro Brasileiro de Educação e Cultura Ltda, antiga mantenedora e dona do imóvel, contra a Única Educacional Ltda de propriedade do empresário Ruy Muniz e sua esposa, a ex-deputada federal, Tânia Raquel de Queiroz Muniz. Os dois eram fiadores no contrato de aluguel.

Estima-se que os atuais proprietários da faculdade acumulam uma dívida de mais de 1 milhão de reais em alugueis atrasados a mais de três anos. O valor pode passar dos R$ 7 milhões acrescentados juros de mora, multas, correção monetária, IGPM, etc.

No embargo, a atual mantenedora suscitou obscuridade e contradição na sentença dizendo que, “por se tratar de instituição de ensino, o prazo para o despejo deve ser no mínimo de seis meses e no máximo de um ano, com coincidência das férias escolares”.

Na decisão, o Juiz Fernando Lino dos Reis pontua que “a concessão do prazo máximo de um ano para a desocupação não pode ser deferida, pois inobstante deva ser preservado o interesse dos alunos, não se pode perder de vista que o aluguel do prédio que abriga a IES não é pago desde o mês de fevereiro de 2019, prejudicando, assim, os interesses econômicos do locador”.

O juiz, então, fixou o prazo de seis meses para seja feita a desocupação voluntária do imóvel.

A data coincide com as férias do final do ano. Caso o prazo não seja obedecido a ordem de despejo tende a ser cumprida.

FONTE: FM REPÓRTER

Permitido cópia, preservada a fonte.

(LEI Nº 9.610/98)
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